Ao enviar uma foto como imagem, o WhatsApp normalmente apaga os metadados EXIF, como data de captura, aparelho e GPS, e pode recomprimir a imagem. A ausência desses dados, sozinha, não prova que o arquivo veio do WhatsApp nem que foi adulterado. Prints também não recuperam os metadados da foto ou do fato retratado.
Para investigar data e local declarados na captura, peça ao cliente o arquivo original do aparelho, como anexo de e-mail ou por link de nuvem com download do original (por exemplo, Drive, Dropbox ou OneDrive). Esses meios podem preservar os metadados quando transferem os mesmos bytes, sem edição, conversão, compressão ou exportação. Não use print, prévia ou imagem copiada da tela. O envio como documento no WhatsApp também pode preservar o arquivo, mas isso deve ser conferido; dados já removidos não são recuperados pela certidão.
Sem EXIF ainda existe hash: o Hermes Forense calcula o SHA-256 do arquivo efetivamente recebido, inclusive de um print ou foto do WhatsApp. A certidão registra que aquele arquivo exato estava naquela forma na data e hora da emissão no site. A comparação do hash permite identificar se uma cópia posterior é idêntica ao arquivo certificado. Não comprova quando a foto foi tirada, onde o fato ocorreu, a verdade da conversa ou a ausência de alterações anteriores à emissão. Guarde o arquivo enviado sem modificá-lo.
Créditos sem prazo de validade. Cada certidão tem recibo próprio para reembolso pelo cliente.
Os arquivos são apagados logo após o processamento; guardamos apenas hashes e metadados.